Política Nacional para Transporte Público

14/12/2010 - 16h12

 

Avança tramitação de projeto que institui Política Nacional para Transporte Público

 

A instituição de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana que promova a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no município é o que dispõe projeto aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposição (PLC 166/2010) já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), e deve seguir agora para a de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Serviços de Infraestrutura (CI), onde receberá decisão terminativa.

Para o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), do ponto de vista ambiental, a proposição se reveste de grande importância:

"A implantação e a utilização de um sistema eficiente e universal de transporte público coletivo e o estímulo aos deslocamentos por meios não motorizados constituem maneiras indiretas de desestimular o uso hoje indiscriminado de meios motorizados de transporte individual, o que contribuiria para a redução do consumo de combustíveis e das emissões de gases poluentes", avaliou ele.

Prioridade

O projeto contém 28 artigos distribuídos por sete capítulos. Quanto às diretrizes, dispõe sobre a regulação dos serviços de transporte público coletivo; disciplina a concessão de benefícios e subsídios tarifários, a licitação para concessão, e os reajustes tarifários.

Como observa o relator, prevê-se também a integração com as políticas setoriais de saneamento básico e de planejamento e gestão do uso do solo; além da prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte coletivo sobre o individual e o incentivo ao uso de energias renováveis e menos poluentes.

No que se refere aos princípios, o relator lembra que figura o desenvolvimento sustentável das cidades, nos aspectos socioeconômico e ambiental. Na parte destinada aos direitos dos usuários, a proposição estabelece também os instrumentos de participação da sociedade no planejamento, fiscalização e avaliação da Política. Assegura ainda o direito do cidadão de ser informado sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outras modais de transporte.

Flexa Ribeiro lembra ainda que o projeto determina a aplicação ao Sistema de Mobilidade Urbana dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Medida importante, como assinala, pois deixa claro que a relação entre usuário e concessionário ou permissionário de serviço público é relação de consumo, protegendo o usuário dos possíveis abusos cometidos pelas empresas do setor.  

Denise Costa / Agência Senado
 

_______________________________________________________________________________________________________________________

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...