Pontos de apoio

29/10/2012 - 12h25 Comissões - Justiça - Atualizado em 29/10/2012 - 13h04

Concessionários poderão assumir construção de pontos de apoio em rodovias

Simone Franco

Novos concessionários de rodovias federais poderão ser obrigados a construir e manter pontos de apoio para motoristas de caminhão e ônibus. Estas instalações deverão se localizar às margens da pista, ficar próximas a postos de combustíveis e distantes, no máximo, 150 quilômetros umas das outras.

Projeto de lei da Câmara que especifica esses espaços (PLC 48/2012) está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (31). Além de área de descanso para caminhoneiros e motoristas de ônibus, deverão contar com banheiros, lanchonete e/ou restaurante, estacionamento e oficina para reparo de veículos.

Essas medidas não deverão valer, entretanto, para os contratos de concessão em andamento. A proposta prevê prazo de 60 dias para a nova lei entrar em vigor e estende a exigência de construção e manutenção desses espaços de apoio também nos casos em que a exploração de rodovia federal pela iniciativa privada é repassada a estados, Distrito Federal ou municípios.

O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), recomendou a aprovação do PLC 48/2012 sem entrar no mérito da iniciativa. Esse aspecto deverá ser analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, a quem caberá votá-lo em decisão terminativa.

Jornada de trabalho

Se a estrutura de apoio para motoristas de caminhão e ônibus for aprovada, poderá viabilizar a implementação da Lei 12.619/2012, que regula a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. Diversos dispositivos da norma foram vetados pela presidente da República Dilma Rousseff, entre os quais a própria cláusula de vigência.

A justificativa para vetar o início de sua entrada em vigor foi a necessidade de “prazo mínimo para avaliação dos efeitos e adaptação a todos os dispositivos da norma”.

A Lei 12.619/2012 assegura ao motorista profissional intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas. Nas viagens de longa distância, garante intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas ininterruptas de direção e repouso diário do motorista obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito do veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário, ou ainda em hotel.

 

Agência Senado

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...