Por embargos intempestivos, penhora sobre imóvel é mantida

Embargos à Execução

Por embargos intempestivos, penhora sobre imóvel é mantida

Decisão é do TJ/RJ ainda considerou que embargos de terceiro é não é via adequada para argumentar o excesso de execução.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que determinou a penhora de um imóvel. O colegiado considerou que o recurso contra a penhora foi interposto intempestivamente e que tal instrumento processual não é a via adequada.

Duas pessoas ajuizaram ação indenizatória por danos morais e materiais em face de uma empresa de bebidas, dizendo que o motorista dela estava conduzindo um caminhão, que acabou colidindo no veículo dos autores. A sentença condenou a empresa ao pagamento de danos morais e materiais em favor destas duas pessoas.

Após a sentença transitar em julgado, ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e, ato contínuo, foi deferido a penhora de alguns imóveis, dentre os quais, está o imóvel controverso abordado nesta reportagem.

Acontece que este imóvel havia sido vendido para uma empresa de empreendimentos, que tem os mesmos sócios que a empresa de bebidas.

Intempestivo

Ao apreciar os embargos de terceiros opostos pela empresa de empreendimentos, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos considerou que esta empresa se tornou proprietária antes da data que desconsiderou a personalidade jurídica de outra.

Ademais, o magistrado registrou que o prazo para oposição de embargos de terceiro foi extrapolado, "mais de três anos após a ciência inequívoca do ato de turbação judicial".

"diante dos precedentes do STJ e deste Tribunal, os embargos de terceiro são manifestamente intempestivos, já que ultrapassado mais de cinco dias da data da ciência do ato, conforme a previsão contida no art.1048 do CPC/73, atual artigo 675 do CPC."

O magistrado afirmou também que embargos de terceiro é o instrumento processual adequado para desconstituir a constrição judicial com a consequente liberação do bem, "não sendo a via adequada para argumentar o excesso de execução, até porque, a embargante não participou da execução", afirmou.

A decisão foi unânime no sentido de desprover o recurso da empresa de empreendimentos.

Atuaram no caso os advogados Ruana Arcas e João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (João Bosco Filho Advogados).

Processo: 0179158-80.2018.8.19.0001
_____________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 6/8/2021 16:49
Fonte: Migalhas

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...