Por equívoco, homem poderá alterar profissão na certidão de casamento

Por equívoco, homem poderá alterar profissão na certidão de casamento

Publicado em: 27/01/2015

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi determinou que seja alterada, para lavrador, a informação profissional que consta da certidão de casamento de Donizete Pereira da Silva. Em março de 1983, ele casou-se com Acleoniozia Maria Alves e recebeu o registro civil de casamento com o dado equivocado de que era comerciário.

Por sempre ter trabalhado no campo, Donizete solicitou a retificação das informações. Entretanto, na sentença inicial, o pedido foi negado pela 2ª Vara Cível da comarca de Quirinópolis, com alegações de que os depoimentos das testemunhas não foram suficientes e de que ele não conseguiu comprovar, por meio de provas – como a escritura pública do imóvel rural onde trabalhava -, que realmente exercia a função de lavrador. Por esse motivo, interpôs apelação cível para reformar a sentença.

Segundo a magistrada, que deu provimento ao apelo, a produção de prova testemunhal é suficiente para comprovar a veracidade da informação, com previsão, inclusive, no artigo 109 da Lei de Registros Públicos. “Verifico, na situação posta sob análise, que não obstante a carência de comprovação documental, as provas testemunhais são suficientes para atestar a qualidade de trabalhador rural do autor, pois as pessoas ouvidas em juízo não deixam dúvidas de que ele trabalhava na lavoura, desenvolvendo diversas atividades no campo”, enfatizou.

Além disso, a desembargadora acrescentou que a prova relacionada ao labor rural é difícil de ser produzida, já que o 'rurícola', na maioria das vezes, não possui documentação para comprovar o exercício da atividade. “O autor logrou êxito em provar a sua profissão na época de seu casamento, de lavrador, tendo constado de forma equivocada a de comerciário no respectivo assento, impondo-se a pretendida retificação”, informou. Veja a decisão
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...