Por falta de intimação do MP, Terceira Turma anula processo de interesse de incapaz de fato

DECISÃO
25/07/2022 08:35

Por falta de intimação do MP, Terceira Turma anula processo de interesse de incapaz de fato

Ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo em que não houve intimação do órgão para atuar na primeira instância, apesar de uma das partes ser uma mulher com enfermidade psíquica grave (esquizofrenia).

Para o colegiado, apesar de, em regra, a atuação do MP em segunda instância suprir a nulidade decorrente de sua ausência em primeiro grau, houve prejuízo à mulher enferma no caso analisado.

A mulher pleiteou que seu ex-marido ou seus filhos fossem obrigados a residir com ela ou a custear sua moradia em local especializado, em razão de sua doença. O juiz negou os pedidos, fundamentando que não há responsabilidade do ex-marido, já que as partes se divorciaram há mais de duas décadas, e que os filhos não têm condições financeiras para auxiliá-la.

O MP, em segundo grau, alegou nulidade por ausência de intimação do órgão no juízo de origem, em processo que envolve interesse de incapaz, como estabelecido no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Porém, a corte local confirmou a sentença, considerando que, embora seja comprovado que a mulher tem esquizofrenia, ela não foi interditada, o que a impediria de ser tratada como incapaz.

A proteção do código abrange o declarado incapaz e o incapaz de fato

No STJ, o MP argumentou que a nulidade seria absoluta, sendo irrelevante não ter havido a prévia declaração judicial de incapacidade da mulher, já que, ao tempo em que ajuizou a ação, sua doença mental já era conhecida, motivo pelo qual o órgão ministerial poderia ter proposto a ação de interdição se estivesse atuando no caso.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, apontou, com base na doutrina, que a necessidade de intervenção do MP em processo envolvendo interesse de incapaz, estabelecida no CPC, abrange tanto o judicialmente declarado incapaz como o incapaz de fato.

Por essa razão, na avaliação da magistrada, "não se sustenta o fundamento adotado pelo acórdão recorrido" – que, apesar de reconhecer que a autora comprovadamente possui uma enfermidade psíquica grave, compreendeu ser desnecessária a intervenção do MP, violando a regra do artigo 178, inciso II, do CPC.

Conflito de interesses entre mãe e filhos

Em relação à possibilidade de interdição, a ministra lembrou que, para a jurisprudência da corte, apenas os legitimados do rol previsto nos artigos 747 e 748 do CPC podem ajuizar o pedido, de forma que, no caso julgado, só os filhos da mulher – réus na ação de obrigação de fazer por ela proposta – ou o MP, como legitimado residual (artigo 748, inciso I, do CPC), poderiam propor a ação.

Para a ministra, "não é razoável imaginar" que os filhos pediriam a declaração de incapacidade da mãe enferma, cientes de que o eventual decreto de interdição poderia resultar em atribuição da curatela a algum deles. "O potencial conflito de interesses, pois, é bastante evidente", disse.

Assim, apontou Nancy Andrighi, o único legitimado "indiscutivelmente isento e potencialmente interessado" em avaliar a necessidade de pleitear a interdição é o MP, que, em primeiro grau, não teve a oportunidade de adotar outras medidas para proteger os interesses da mulher, como requerer diligências para o esclarecimento da situação econômica dos filhos e da suposta impossibilidade de prestar auxílio à mãe.

Ao declarar a nulidade do processo, a relatora concluiu que a atuação do MP na segunda instância não supriu o vício existente em primeiro grau, já que a intervenção do órgão, desde o início, era necessária para preservar os interesses de pessoa incapaz – inclusive, se necessário, propondo a "ação de interdição, apta a, em tese, influenciar decisivamente o desfecho desta ação".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...