Por que mediar?

Por que mediar?

Lia Marchiori

Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

A experiência de vida possibilita a percepção de que a praticidade é a melhor escolha para a resolução de problemas. Nesse contexto, esclarecemos aqui sobre a mediação, que é uma resolução de conflitos mais rápida, eficaz e econômica, do que os meios judiciais normais e acessíveis a qualquer cidadão, seja através de mediador judicial ou extrajudicial.

É fato que num conflito sempre existem dois lados e duas maneiras de se enxergar uma mesma realidade. Por isso, há uma lógica em achar que muitas pessoas gostariam de resolver seus próprios conflitos com a ajuda de um facilitador, ao invés de entregar seus problemas nas mãos de um juiz para obter uma solução.

Hoje, no nosso país, o Judiciário já conta com 110 milhões de processos em trâmite. Por óbvio, não há como se obter uma solução rápida dentro desse universo tão abarrotado de documentos. Assim, ao invés de levar a juízo seu conflito, por que não tentar resolvê-lo através de um diálogo com tranquilidade e um mediador que conduzirá o processo de comunicação entre as partes?

Por outro lado, o que fazemos quando temos um problema no qual não enxergamos solução? Contratamos um advogado com a ideia de entrar na justiça. E, se ao invés disso, contratássemos um advogado para nos ajudar a mediar? Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

O advogado não está ali para aumentar o conflito, mas para ajudar seu cliente. Qual cliente não prefere ter preservado o seu direito de também opinar pela solução do seu caso? Uma coisa não é divorciada da outra. Ao contrário: o trabalho do advogado e do mediador são complementares.

A mediação, ao contrário do que muitos pensam, não é a estória do "eu quero receber R$100, o outro quer pagar zero, então chegamos ao resultado final de R$50". É muito mais que isso. Trata-se de ensinar às partes escutarem o que o outro tem a dizer; mostrar que os dois lados têm um pouco de razão; expor que as pessoas podem, sim, se empoderar de seus próprios problemas e que tem força para resolvê-los se realmente quiserem; usar técnicas que ensinam as partes a dialogar; proteger as relações de família; mostrar que escolas e alunos (ditos problemáticos) podem chegar a soluções práticas que contemplam as duas partes; trazer valores à mesa, como sendo importantes e impossíveis de serem descartados; colocar pessoas, que antes nem se olhavam, para conversar e dali pra frente terem a percepção de que conseguirão dialogar novamente se for necessário.

Além de ser tão precioso para as relações familiares, pode também resolver problemas nas empresas, conectando empresários e fornecedores, consumidores e funcionários. Enfim, assim como o conflito humano não tem fim, tampouco o uso da mediação o tem.

Bem, e se não houver acordo possível? Pode acontecer? Pode, mas com certeza todos deram um passo em direção ao enfrentamento do problema e muito provavelmente vão enxergar a questão sob outra ótica, mais humanizada e com maior percepção de que a verdade não era 100% sua, nem do outro.

__________

*Lia Marchiori é mediadora do Instituto Alleanza, capacitada pela Harvard Law School.

Fonte: Migalhas

Notícias

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente

27/10/2011 - 08h07 DECISÃO A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)....

Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo

25/10/2011 - 19h34 DECISÃO Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da...