Por que mediar?

Por que mediar?

Lia Marchiori

Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

A experiência de vida possibilita a percepção de que a praticidade é a melhor escolha para a resolução de problemas. Nesse contexto, esclarecemos aqui sobre a mediação, que é uma resolução de conflitos mais rápida, eficaz e econômica, do que os meios judiciais normais e acessíveis a qualquer cidadão, seja através de mediador judicial ou extrajudicial.

É fato que num conflito sempre existem dois lados e duas maneiras de se enxergar uma mesma realidade. Por isso, há uma lógica em achar que muitas pessoas gostariam de resolver seus próprios conflitos com a ajuda de um facilitador, ao invés de entregar seus problemas nas mãos de um juiz para obter uma solução.

Hoje, no nosso país, o Judiciário já conta com 110 milhões de processos em trâmite. Por óbvio, não há como se obter uma solução rápida dentro desse universo tão abarrotado de documentos. Assim, ao invés de levar a juízo seu conflito, por que não tentar resolvê-lo através de um diálogo com tranquilidade e um mediador que conduzirá o processo de comunicação entre as partes?

Por outro lado, o que fazemos quando temos um problema no qual não enxergamos solução? Contratamos um advogado com a ideia de entrar na justiça. E, se ao invés disso, contratássemos um advogado para nos ajudar a mediar? Ao mediar junto com seu cliente, o profissional ajuda-o a encontrar uma solução ao invés de pagar custas judiciais e esperar por prazo indeterminado um resultado.

O advogado não está ali para aumentar o conflito, mas para ajudar seu cliente. Qual cliente não prefere ter preservado o seu direito de também opinar pela solução do seu caso? Uma coisa não é divorciada da outra. Ao contrário: o trabalho do advogado e do mediador são complementares.

A mediação, ao contrário do que muitos pensam, não é a estória do "eu quero receber R$100, o outro quer pagar zero, então chegamos ao resultado final de R$50". É muito mais que isso. Trata-se de ensinar às partes escutarem o que o outro tem a dizer; mostrar que os dois lados têm um pouco de razão; expor que as pessoas podem, sim, se empoderar de seus próprios problemas e que tem força para resolvê-los se realmente quiserem; usar técnicas que ensinam as partes a dialogar; proteger as relações de família; mostrar que escolas e alunos (ditos problemáticos) podem chegar a soluções práticas que contemplam as duas partes; trazer valores à mesa, como sendo importantes e impossíveis de serem descartados; colocar pessoas, que antes nem se olhavam, para conversar e dali pra frente terem a percepção de que conseguirão dialogar novamente se for necessário.

Além de ser tão precioso para as relações familiares, pode também resolver problemas nas empresas, conectando empresários e fornecedores, consumidores e funcionários. Enfim, assim como o conflito humano não tem fim, tampouco o uso da mediação o tem.

Bem, e se não houver acordo possível? Pode acontecer? Pode, mas com certeza todos deram um passo em direção ao enfrentamento do problema e muito provavelmente vão enxergar a questão sob outra ótica, mais humanizada e com maior percepção de que a verdade não era 100% sua, nem do outro.

__________

*Lia Marchiori é mediadora do Instituto Alleanza, capacitada pela Harvard Law School.

Fonte: Migalhas

Notícias

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...