Porte de arma

23/11/2012 - 18h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 26/11/2012 - 11h32

Projeto que permite porte de arma por agente penitenciário fora de serviço está na pauta da CCJ

Iara Guimarães Altafin e Simone Franco

Está na agenda da reunião de quarta-feira (28) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) autorizando agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.

Para o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), “esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, sendo necessário que possam portar arma a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional, como prevê o projeto (PLC 87/2011) em exame na CCJ.

A proposta tramita em conjunto com projeto de lei (PLS 329/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE), que estende a medida apenas aos agentes penitenciários federais. O relator rejeitou a proposta de Humberto Costa, uma vez que esses agentes federais estão contemplados no projeto da Câmara.

A matéria tem decisão terminativa na CCJ e só será votada em Plenário se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.

Idosos

Também está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto que acaba com a exigência do comparecimento de idosos a órgão público quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de interesse deles ou para atender demanda do próprio órgão.

O texto (PLC 45/2012) modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.

Se aprovada na CCJ, a matéria segue para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Licitações de medicamentos

Outro projeto da Câmara na pauta da CCJ (PLC 27/2007) amplia exigências em licitações para compras públicas de medicamentos e insumos farmacêuticos. De acordo com a proposta, além do melhor preço, as empresas concorrentes na licitação devem comprovar eficácia, segurança e qualidade dos produtos negociados.

Após a decisão da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

 

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