Posse na magistratura somente com 30 anos de idade

(24.10.11)

A Câmara dos Deputados avalia proposta de emenda constitucional para alterar a idade mínima de candidatos a vagas nos três Poderes. Pelo projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), juízes e promotores, por exemplo, devem ter ao menos 30 anos de idade e cinco de atividade jurídica.

Atualmente, exigem-se três anos de experiência - o tempo de estágio é contabilizado - e não há limite de idade. É possível ser juiz aos 23 anos. "Alguém que vai julgar a vida dos outros precisa ter maturidade", justifica Candido.

Advogado e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rodrigo Matheus concorda. Ele diz que já lidou "com profissionais sem experiência de vida, o que comprometeu o processo".

Juízes aprovados antes dos 30 anos, porém, rebatem a necessidade de imposição de faixa etária para o cargo.

"Idade não interfere em nada no desempenho", analisa Pedro de Oliveira, 30, juiz desde os 26 anos. Para ele, no concurso, os candidatos são avaliados minuciosamente.

Juiz desde os 26 anos, Rogério Neiva Pinheiro, 35, diz que maturidade depende "de uma série de coisas, como a percepção de si mesmo".

Mas recorda ter sido questionado uma vez. Na ocasião, uma advogada perguntou quantos anos de prática ele tinha, após ela ter um requerimento negado por Pinheiro.

"Ela falou que advogava havia 30 anos e que nunca tinha visto decisão igual. Respondi que nunca é tarde para aprender", lembra.

Roberto Bacellar, 49, juiz-presidente da Escola Nacional de Magistratura, diz que a proposta é "positiva", mas afirma temer a falta de juízes. "Sobram vagas devido à dificuldade dos concursos". Ele também receia que bons candidatos optem pela iniciativa privada depois dos cinco anos de atividade.

O projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará a necessidade de criar uma comissão para analisar o texto. (Com informações da Folha de S. Paulo).

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...