Possibilidade de inventário com menores em cartório

Falando de Direito

Possibilidade de inventário com menores em cartório

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de abrir uma ação judicial 

Coluna foi publicada nesta sexta-feira (11)
Sergio Araujo Nielsen | 11/10/2024, 08:41 08:41 h | Atualizado em 11/10/2024, 08:41

Ao longo dos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de abrir uma ação judicial, caminho mais caro e demorado, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, procedimento mais rápido e barato.

Recentemente, no dia 20 de agosto de 2024, foi aprovado pelo CNJ a possibilidade de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais serem feitos em cartório, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

Para isso, bastará que haja consenso entre os herdeiros. Até agosto de 2024, era preciso levar para a Justiça sempre que menores de 18 anos de idade tinham direito à herança. Com a mudança, tudo poderá ser resolvido no cartório.

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres.

Antes da decisão, a partilha extrajudicial era possível somente quando o herdeiro menor de idade fosse emancipado, ou seja, quando a declaração como legalmente capaz é adiantada. Agora, o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração, fazendo com que o juiz seja acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

O Ministério Público será responsável por fiscalizar esses casos e poderá encaminhá-los ao Judiciário caso considere a divisão injusta. Os tabeliões dos cartórios também terão o poder de remeter o processo ao juiz se identificarem algo suspeito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação e prescindem do acompanhamento de um advogado.

Tribuna Online

                                                                                                                            

Notícias

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...