Possível relação de parentesco

Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 24 minutos atrás

Adolescente garante o direito a casar com pai de seu filho

Consta nos autos que o bebê não é fruto de violência, nem de fato casual, e que os dois se amam e querem, de fato, contrair matrimônio.

Uma jovem de 15 anos, que teve um filho com seu namorado, garantiu na Justiça o direito a se casar e constituir família com o rapaz. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que modificou decisão de 1ª instância.

De acordo com os autos, o bebê nasceu no dia 10 de julho de 2012 e não é fruto de violência nem de um fato casual, uma vez que os dois afirmam que se amam e querem, de fato, se casar. Por ser menor de idade, a autora buscou tutela jurisdicional.

O juiz da ação inicial entendeu que a jovem não está apta a contrair matrimônio. O pedido foi considerado improcedente, com argumentos de que, neste caso, não está presente o interesse social que justifica a aplicação da exceção prevista no artigo 1.520 do Código Civil, pois as condições psicológicas da impetrante não demonstraram a maturidade fisiológica necessária. O juiz alegou, ainda, o fato de o pretenso marido ter sido padrasto da adolescente, o que o coloca numa possível relação de parentesco por afinidade, o que nos termos do artigo 1.521, II, é impedimento para o casamento.

A apelação à decisão de 1ª instância foi apreciada e debatida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, que analisou o caso e deu provimento ao recurso. O relator foi acompanhado pela unanimidade dos votos ao autorizar o casamento dos autores. Para o magistrado, está presente a relação afetiva na relação e, assim, não pode prosperar o argumento de que o interesse da sociedade é de que os jovens não se casem, pois, se não houvesse interesse social nesses matrimônios, a legislação não haveria criado a possibilidade de suprimento de idade para realizá-los.

Portanto, para ele está presente o interesse social no sentido de que o filho do casal cresça em uma entidade familiar completa e estruturada, uma família legítima, para seu bom desenvolvimento físico e psicológico. Em síntese, "foge aos anseios sociais ver uma mãe tão jovem tendo de criar seu filho sozinha, principalmente quando o genitor tem pleno interesse em participar diariamente de sua criação

O número do processo não foi revelado pelo Tribunal.

 

Fonte: TJMS

Extraído de JusBrasil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...