Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar

Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 3 horas atrás

O artigo 806 do Código de Processo Civil dispõe que: "Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório". Portanto, se a parte que propôs a ação cautelar não ajuizar a ação principal nesse prazo, a medida liminar torna-se ineficaz e o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do artigo 267 do CPC.

Foi o que ocorreu no caso analisado pelo juiz Luiz Carlos Araújo, na Vara do Trabalho de Patos de Minas. Dois trabalhadores ajuizaram uma ação cautelar preparatória com pedido de liminar contra a Acelormittal Bioflorestas Ltda. e Florestal JK Ltda. Na petição inicial, informaram que foram admitidos pela Florestal para prestação de serviços no cultivo e beneficiamento de florestas de propriedade da Acelormittal. Como tomaram conhecimento de que a empresa que os admitiu encontra-se em dificuldades financeiras, resolveram ajuizar a ação cautelar, pedindo liminarmente o bloqueio judicial de créditos desta que estão em poder da Acelormittal. Tudo para que eles pudessem ajuizar reclamação trabalhista pleiteando verbas contratuais e rescisórias não pagas por sua empregadora.

O juiz deferiu, em parte, o pedido de liminar e determinou que a Acelormittal depositasse e colocasse à disposição do Juízo o valor bloqueado da empresa Florestal JK, o que foi atendido prontamente. Entretanto, os requerentes não ajuizaram a ação principal contra as empresas.

O julgador destacou que, diante do disposto no artigo 806 do CPC, competia aos trabalhadores propor a ação principal no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida cautelar deferida, ou seja, a partir do bloqueio judicial dos valores, sob pena da medida perder sua eficácia. Porém, os requerentes não observaram esse prazo, muito embora tenham tomado ciência da efetivação da medida.

No entender do magistrado, como os requerentes não ajuizaram a reclamação trabalhista que pretendiam propor no prazo estabelecido pelo artigo 806 do CPC, a medida liminar deferida tornou-se ineficaz para o intento almejado. Por essa razão revogou a medida cautelar deferida, determinou o desbloqueio do valor depositado e a sua devolução à primeira requerida. Além disso, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil.

Inconformados, os trabalhadores interpuseram recurso ordinário, pretendendo o afastamento da extinção do processo, bem como a manutenção do bloqueio dos valores como determinado na decisão liminar, até ulterior desfecho da ação principal. Entretanto, o TRT-MG negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.

 

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...