Prazo para vinculação dos dados cadastrais de imóveis rurais é prorrogado para 31 de dezembro de 2016

Prazo para vinculação dos dados cadastrais de imóveis rurais é prorrogado para 31 de dezembro de 2016

Publicado em 23/08/2016

O objetivo da atualização cadastral é fazer a vinculação definitiva dos imóveis visando a integração dos atuais sistemas cadastrais do Incra

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (19/8) a Instrução Normativa Conjunta nº1 Incra/RFB, que prorroga para o dia 31 de dezembro de 2016 o prazo final da obrigatoriedade da vinculação dos dados cadastrais nos sistemas dos dois órgão relativos a imóveis acima de 50 hectares.

O objetivo da atualização cadastral é fazer a vinculação definitiva dos imóveis visando a integração dos atuais sistemas cadastrais do Incra - Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) -, e da Receita Federal - Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) -, para a estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Acesse AQUI a íntegra da IN Conjunta nº1 Incra/RFB.

A vinculação dos cadastros do Incra e da Receita Federal tem como meta o saneamento da base de dados das duas instituições, a fim de assegurar a uniformidade dos dados declarados, desenvolver a Declaração Integrada de Cadastro Rural, que trará benefícios aos proprietários e possuidores de imóveis rurais ao permitir que a informação seja fornecida uma única vez.

A vinculação dos cadastros SNCR/Cafir faz parte do desenvolvimento do Projeto CNIR, criado pela Lei nº 10.267/2001, que institui mudanças nas leis que tratam do SNCR (lei nº 5.868/1972), na lei de Registro Públicos (lei nº 6.015/1973), na lei que trata do CCIR (lei nº 4.947/1966), na lei que trata do ITR (lei 9.393/1996), e na lei nº 6.739/1979 que dispõe sobre a matrícula e registro de imóveis rurais.

A falta da vinculação nos cadastros a partir de 1º de janeiro de 2017 sujeitará o imóvel rural à situação de pendência cadastral no Cafir e à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Confira AQUI informações sobre vinculação dos imóveis rurais nos cadastros SNCR/Cafir

CCIR

O CCIR é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)
.

Fonte: Incra
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...