Prazo se inicia na data da sentença mesmo sem a presença de procurador na audiência

Prazo se inicia na data da sentença mesmo sem a presença de procurador na audiência

Decisão é do TRF da 1ª região.

domingo, 14 de setembro de 2014

A 1ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a agravo movido pelo INSS contra decisão interlocutória que rejeitou recurso da autarquia apresentado fora do prazo legal.

O caso chegou ao Tribunal após o juiz de Direito de Mozarlândia/GO – que apreciou o feito por meio da competência delegada – não receber recurso de apelação interposto pelo INSS por considerá-lo intempestivo. Tratava-se de uma ação em que a parte autora obteve, em audiência, o benefício da aposentadoria por idade.

Na ocasião, mesmo tendo sido pessoalmente intimado, o procurador do INSS não compareceu à audiência nem justificou sua ausência. Após perder a causa, o representante da autarquia previdenciária demorou mais tempo que o previsto em lei para apresentar o recurso.

Inconformado com a negativa do juízo de primeira instância, o procurador apelou ao TRF. Ao analisar o caso, a desembargadora Ângela Catão, relatora, negou o pedido. Ela destacou ser de responsabilidade e do interesse do intimado o comparecimento à audiência.

"É dever do patrono zelar pela causa que defende, cabendo a ele acompanhar o andamento do feito, a fim de tomar a providências necessárias ao seu regular processamento".

A decisão da turma foi unânime.

Processo: 0000612-79.2014.4.01.0000

Extraído de Migalhas

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...