Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Para 3ª turma do STJ, recebimento posterior do benefício referente a contribuições ao tempo do vínculo conjugal deve ser objeto de comunicação.

terça-feira, 19 de maio de 2020  

A 3ª turma do STJ reformou acordão do TJ/RS para incluir crédito de natureza previdenciária recebido via precatório em sobrepartilha de divórcio.

A recorrente buscou o recebimento de valores decorrentes de ação previdenciária do ex-marido. O precatório foi pago ao requerido em 2012, quatro anos após o divórcio, mas era referente a crédito retroativo a 1999.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, a colaboração e o esforço, houve a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, e como a aposentadoria deve ser presumida.

Conforme a relatora, se a aposentadoria do requerido tivesse sido deferida administrativamente pelo INSS em 1999, estaria na constância do casamento e haveria a comunicação dos valores por ele recebidos a este título até o momento do divórcio.

Sendo assim, prosseguiu S. Exa., "o recebimento posterior deste benefício, referente a contribuições ocorridas ao tempo do vínculo conjugal, deve ser objeto de comunicação e, consequentemente, de sobrepartilha", no período compreendido entre o indeferimento pelo INSS até a data do divórcio.

A decisão do colegiado em julgar procedente o pedido da ex-esposa foi unânime.

Processo: REsp 1.651.292

Fonte:  Migalhas 

Notícias

As soluções do STJ para uma Justiça mais célere

22/07/2012 - 08h00 ESPECIAL As soluções do STJ para uma Justiça mais célere Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um...

Concessão de dez minutos para sustentação oral não é cerceamento de defesa

20/07/2012 - 07h50 DECISÃO Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e...

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina

TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família, e determinou a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e...

Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas

19/07/2012 - 07h52 DECISÃO Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial...

Pais biológicos têm direito de registrar filho

Pais biológicos têm direito de registrar filho Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de registrar um filho biológico gerado em uma barriga de aluguel. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital,...