Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

Para 3ª turma do STJ, recebimento posterior do benefício referente a contribuições ao tempo do vínculo conjugal deve ser objeto de comunicação.

terça-feira, 19 de maio de 2020  

A 3ª turma do STJ reformou acordão do TJ/RS para incluir crédito de natureza previdenciária recebido via precatório em sobrepartilha de divórcio.

A recorrente buscou o recebimento de valores decorrentes de ação previdenciária do ex-marido. O precatório foi pago ao requerido em 2012, quatro anos após o divórcio, mas era referente a crédito retroativo a 1999.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, a colaboração e o esforço, houve a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, e como a aposentadoria deve ser presumida.

Conforme a relatora, se a aposentadoria do requerido tivesse sido deferida administrativamente pelo INSS em 1999, estaria na constância do casamento e haveria a comunicação dos valores por ele recebidos a este título até o momento do divórcio.

Sendo assim, prosseguiu S. Exa., "o recebimento posterior deste benefício, referente a contribuições ocorridas ao tempo do vínculo conjugal, deve ser objeto de comunicação e, consequentemente, de sobrepartilha", no período compreendido entre o indeferimento pelo INSS até a data do divórcio.

A decisão do colegiado em julgar procedente o pedido da ex-esposa foi unânime.

Processo: REsp 1.651.292

Fonte:  Migalhas 

Notícias

Mãe adotante tem direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

4ª Câmara cível do TJ-PR mantém decisão que concedeu à mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinçao entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do...

Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais

15/06/2012 - 17h34 DECISÃO Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado...

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

17/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas...

TRF determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens

Sétima Turma determina proteção do patrimônio de cônjuge no momento da penhora de bens A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região mantém decisão que resguardou à esposa metade do preço a ser alcançado em leilão público pela venda de bem adquirido na constância do casamento. O...