Prefeitura é condenada por ação de guardas municipais

DECISÃO DO TJ-SP

Prefeitura de Rio Claro (SP) é condenada por ação de guardas municipais

Agentes invadiram casa à noite para investigar crime; lá dentro, obrigaram o casal e a filha de quatro anos a ficar no chão

Da Redação - 26/01/2014 - 10h13

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que um homem que teve sua residência invadida à noite por guardas municipais receberá da Prefeitura de Rio Claro indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o processo, o autor foi chamado no portão de sua casa por duas pessoas não identificadas. Por acreditar que seria vítima de um assalto, escondeu-se com a família no interior da residência. Os dois homens somente se identificaram como guardas municipais após arrombarem a entrada do local. Em seguida, ordenaram que o casal e a filha de 4 anos permanecessem no chão enquanto realizavam busca por objetos de um crime ocorrido na região.

O relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, afirmou em seu voto que a reparação é devida, pois os agentes de segurança feriram a garantia da inviolabilidade da residência familiar ao agirem com coerção. “A responsabilidade do ente estatal, com a evolução do Estado Liberal para o Estado Social de Direito, mudou de um viés subjetivo (lastreado na culpa do agente) para um foco objetivo (teoria do risco administrativo), exigindo da Administração a estrita observância das regras de conduta a que estava submetida, sob pena de, em caso de ato desvirtuado de legalidade e causador de um dano, ser compelida ao ressarcimento do prejuízo ocasionado.”

Os desembargadores Ricardo Feitosa e Rui Stoco também integraram a turma julgadora, da 4ª Câmara de Direito Público, e acompanharam o voto do relator.

 

Extraído de Última Instância

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...