Pregão e concorrência devem ser estimulados nas licitações

10/07/2014 - 10h55 Plenário - Votações - Atualizado em 10/07/2014 - 11h05

Pregão e concorrência devem ser estimulados nas licitações

Djalba Lima


Kátia Abreu destacou inversão de fases como instrumento para combater atuação de cartéis

Com 176 artigos, divididos em 14 capítulos, o PLS 559/2013, que atualiza a legislação aplicável às licitações, faz várias inovações, como a eliminação da carta-convite e da tomada de preços. A proposta também estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das subsequentes.

A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Inversão de fases

Outra importante mudança introduzida pelo PLS 559/2013 é a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação –, com economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor. Na avaliação da relatora na comissão de modernização, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), a inversão também dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir "a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio".

O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos, já que falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.

A proposta da comissão veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O projeto institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.

A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.

O projeto permite à empresa pública e à sociedade de economia mista que explorem atividade econômica ou serviço público em regime de competição, a edição de regulamento próprio de contratação, que deve observar os princípios definidos na Lei de Licitações.

A proposta obriga organizações não-governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços. Da mesma forma que as estatais, elas poderão adotar regulamentos próprios de licitações que observem os princípios da lei.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...