Prejuízo à defesa por ausência do réu na oitiva de testemunhas anula ação penal

Prejuízo à defesa por ausência do réu na oitiva de testemunhas anula ação penal

15 de maio de 2014 às 19:22

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular, desde a audiência de instrução, a ação penal em que um homem foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão, por tentativa de roubo com lesão corporal grave.

Seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Turma considerou que a defesa foi prejudicada pelo não comparecimento do acusado à audiência de instrução e julgamento, pois houve algumas inconsistências na descrição do autor do crime, por parte da vítima e das testemunhas.

“A partir dos relatos, soa claro que a descrição física do acusado não foi uníssona a ponto de se menosprezar a importância da efetiva presença do réu em juízo, com o fim de realizar o seu reconhecimento sob o crivo do contraditório”, afirmou o relator.

A defesa apontava nulidade absoluta das audiências realizadas sem a participação do réu, porque isso impediu o reconhecimento pessoal do acusado.

Direito disponível

Para Schietti, o acusado tem o direito de exercer sua autodefesa, intervindo direta e pessoalmente na realização dos atos processuais, e é dever do estado facilitar esse exercício, principalmente quando o acusado está preso.

Da mesma forma, disse o relator, também constituiria exercício do direito à ampla defesa a deliberada e voluntária atitude do acusado de não se fazer presente aos atos do processo criminal.

O ministro entende que a autodefesa não é um direito indisponível e irrenunciável do réu, como é o caso da defesa técnica. Por isso, o não comparecimento do acusado às audiências não leva, por si só, à declaração de nulidade absoluta do ato, mas é imprescindível a comprovação do prejuízo e a sua arguição no momento oportuno.

No caso, Schietti observou que a presença do acusado foi solicitada e era essencial, pois só assim seria possível realizar uma prova fundamental para a busca da verdade, que era o seu reconhecimento pessoal pela vítima e pelas testemunhas – uma delas ocular.

Segundo o processo, a condenação do réu foi toda lastreada na palavra da vítima e de duas testemunhas de acusação, associada ao silêncio do réu na delegacia, que induziu consideração negativa do juiz sentenciante.

“A consideração do silêncio do réu como dado idôneo a fundamentar a condenação, ou a tendenciar a apreciação das provas em desfavor do acusado, refoge à garantia constitucional, imanente ao devido processo legal”, concluiu o relator.

Esta notícia se refere ao processo: HC 127902

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...