Prerrogativa de foro faz do STF o único tribunal dos réus do mensalão

11/10/2012 - 12h55 Especial - Atualizado em 11/10/2012 - 13h43

Prerrogativa de foro faz do STF o único tribunal dos réus do mensalão

Milena Galdino

"É um direito, até humano, reclamar, mas a Constituição encerra o julgamento no Supremo Tribunal Federal". As palavras, ditas na tarde desta quarta-feira pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) na tribuna, sintetizam toda a dúvida sobre as vantagens e desvantagens do foro especial por prerrogativa de função.

Desde agosto, o Brasil acompanha o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos 37 réus da Ação Penal 470, resultado do escândalo do mensalão. Caso o texto da Constituição não previsse o Supremo como foro natural para o julgamento dos membros do Congresso (artigo 53, §1) e de ministros de Estado, todos seriam julgados pela Justiça Federal na primeira instância e poderiam apresentar recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de chegar ao Supremo.

A possibilidade de mais recursos agrada os advogados de defesa, até porque o processo pode demorar mais. Contudo, historicamente o julgamento no Supremo – até a AP 470 – era considerado um privilégio para os réus já que a demora dos ministros muitas vezes provocava a prescrição dos crimes ou das penas, e a condenação efetiva era exceção. Todavia, com as condenações já decididas no caso do mensalão, a corte muda sua tendência de beneficiar os réus de processos políticos.

No caso do mensalão, além de julgar os parlamentares envolvidos, o Supremo se respaldou na Súmula 704 para recusar o desmembramento do processo, ou seja, mesmo quem não é expressamente alcançado pelo foro especial está sendo julgado na Corte, devido ao envolvimento com os demais participantes do esquema que detém foro no STF.

Crimes comuns

Ao oferecer a denúncia contra os envolvidos no esquema, o Ministério Público só citou crimes previstos no Código Penal, ou crimes comuns – que podem ser praticados por qualquer cidadão,ou seja, cometidos sem que haja relação com o cargo ocupado. Os acusados passaram a responder (e ser condenados) por peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, entre diversas formas de fraude.

Atualmente, o Supremo tem a prerrogativa de de julgar, em infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-presidente, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. Além disso, os membros do Congresso, ministros de Estado, ministros dos tribunais superiores, do TCU e chefes de missão diplomática de caráter permanente têm julgamento na corte por esses crimes.

Responsabilidade

Não há, no caso do mensalão, acusações de crimes de responsabilidade (Lei 1.079/1950). Essas infrações político-administrativas podem ser cometidas por agentes políticos (presidente, ministros de Estado, ministros do STF e procurador-geral da República) no exercício do cargo e apenas por meio dele.

Para o primeiro escalão do Executivo, são crime de responsabilidade os atos atentam contra a Constituição, e especialmente a existência da União; contra o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos poderes constitucionais dos estados; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do país, a probidade na administração; contra a lei orçamentária; contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e contra o cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

Já para os ministros do Supremo, os crimes de responsabilidade são relacionados à suspeição deles na causa que julgam, além de comportamento de modo incompatível com o decoro do cargo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...