Prescrição de 3 anos vale para casos contratuais e extracontratuais, diz STJ

REPARAÇÃO CIVIL

Prescrição de 3 anos vale para casos contratuais e extracontratuais, diz STJ

12 de dezembro de 2016, 12h36

O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.

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