Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional

Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional

Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, viabilizar recursos para a implementação da ICN

Publicado em 20/09/2021 12h12 Atualizado em 20/09/2021 16h08

Opresidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional o projeto que altera o texto da Lei da Identificação Civil Nacional (ICN) – como é conhecida a Lei nº 13.444, de 2017. As alterações, definidas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20/9), buscam ampliar a integração entre os Poderes e garantir a participação de um representante dos estados na composição do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional. Também devem acelerar o projeto que prevê a oferta de meios para identificar, de forma segura e digital, todos os brasileiros.

A proposta de alteração legislativa aumentará o leque de ferramentas disponíveis para a realização de parcerias entre os diversos atores públicos. Isso facilita a ampliação de serviços que já garantem a identificação de brasileiros, a exemplo da prova de vida realizada de forma não presencial por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Os serviços da Identificação Civil Nacional têm como base a coleta biométrica de mais de 120 milhões de cidadãos promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – responsável pelo armazenamento, atualização e gestão da base de dados da ICN. O órgão poderá estabelecer acordos específicos com outras entidades para operação dos serviços e integração de dados, à exceção dos biométricos, que deverão ser objeto de autorização específica.

Fundo da ICN

A alteração legislativa permitirá, ainda, a operação do Fundo da Identificação Civil Nacional. Criado para viabilizar os investimentos necessários, o Fundo seguirá as diretrizes do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de um representante dos estados.

Pelo texto do projeto, a vinculação do Fundo da ICN será transferida ao Poder Executivo federal, alteração proposta visando propiciar maior flexibilidade na captação e na aplicação dos recursos vinculados à ICN. 

A medida possibilitará a efetiva instituição do Fundo da ICN, criado em 2017. O Fundo era inviável devido à sua vinculação ao teto de gastos do TSE, tendo em conta os limites impostos aos três Poderes pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que fixou um teto para o crescimento dos gastos públicos. A sustentabilidade financeira da Identificação Civil Nacional é tida como essencial para que o projeto possa avançar e beneficiar os milhões de brasileiras e brasileiros.

Fonte: Governo Federal

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...