Presos devem pagar pela ‘estada’?

 

02/02/2011 - 07h00

 

Presos devem pagar pela ‘estada’?

 

“Deve o preso ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção enquanto encarcerado? Ou esse ônus deve ser mesmo do Estado?”

Heitor Peixoto

 

É muito comum que, em conversas sobre o sistema penitenciário brasileiro, mostremo-nos indignados com o fato de ser o dinheiro público responsável pelo sustento da população carcerária.

Na realidade, a Lei de Execução Penal (7.210/1984) já prevê que haja esse ressarcimento. Mas a única possibilidade de que o detento pague pela própria manutenção é no caso de ele trabalhar dentro da prisão. Assim, desconta-se mensal e proporcionalmente do salário do encarcerado a – digamos – estada.

 

 

Leia em Congresso em Foco

Notícias

Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber

GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES Juiz das garantias vai melhorar processo penal, defende Simone Schreiber 26 de junho de 2023, 9h45 Ela diz acreditar que a entrada em vigor do instituto do juiz das garantias pode ajudar a modificar esse cenário. "Vai dar um salto de qualidade na fase de investigação...

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido

STJ: viúva pode se tornar titular de plano de saúde após morte de marido MELISSA DUARTE BRASÍLIA 22/06/2023 10:31 Atualizado em 22/06/2023 às 10:55 No pedido, a operadora de saúde afirmou que o contrato não previa a remissão após a morte do titular. Por isso, deveria passar para a modalidade...