Presunção relativa de paternidade

03/09/2010 - 14h56

Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade

Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.

Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.

Nova iniciativa

Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ.

De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.

"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu relatório.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...