Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria

07/11/2012 - 08h08
DECISÃO

Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria

É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos ou aposentadoria normal com menos de 55 anos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um beneficiário contra a Portus Instituto de Seguridade Social.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a aposentadoria nessas condições resulta, em regra, em maior período de recebimento do benefício, se comparada à situação dos participantes que se aposentam com maior idade.

O beneficiário recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou sua apelação. Alegou que a exigência de idade mínima para que os associados tenham direito ao beneficio integral resulta em tratamento desigual entre eles.

Segundo o recorrente, a Portus adotou critérios baseados no Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6.435/77, mas essa legislação seria contrária à Constituição – a qual assegura aposentadoria no regime geral de previdência, exigindo apenas 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.

De acordo com o beneficiário, não há na Constituição ou na legislação em vigor nenhuma limitação de idade para a obtenção de aposentadoria. Com base nesses argumentos, ele pretendia que sua aposentadoria fosse recalculada, com o recebimento de todas as diferenças devidas. Depois de perder em primeira e em segunda instância, recorreu ao STJ.

Regimes diferentes

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão fez distinção inicial entre os regimes da previdência oficial e da previdência privada. Segundo ele, a previdência oficial adota o regime de repartição simples, que funciona em sistema de caixa, no qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja necessariamente um processo de acumulação de reservas.

Já a previdência complementar adota o regime de capitalização, que pressupõe a acumulação de recursos para que possam assegurar os benefícios contratados num período de longo prazo. Por essa razão, de acordo com o relator, “é descabida a invocação de norma própria do sistema de previdência oficial para afastar aquelas que regem o regime de previdência complementar”.

“Embora as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial possam, eventualmente, servir como instrumento de auxilio à resolução de questões relativas à previdência privada complementar, na verdade são regimes jurídicos diversos, com regramentos específicos, tanto de nível constitucional quanto infraconstitucional”, acrescentou o ministro.

Segundo ele, qualquer mudança em relação ao pactuado no contrato (e o fator redutor estava previsto no regulamento da Portus) pode afetar o equilíbrio atuarial e colocar em risco o interesse dos demais participantes. “É bem por isso que é pacífico na jurisprudência do STJ que é possível o estabelecimento de limite mínimo de idade, nos moldes do Decreto 81.240”, afirmou o ministro, citando precedentes do Tribunal. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...