Primeiras impressões sobre a nova redação do artigo 247 do CPC

OPINIÃO

Primeiras impressões sobre a nova redação do artigo 247 do CPC

6 de dezembro de 2021, 7h12
Por Alexandre Freitas Câmara e Fredie Didier Júnior

Daí a proposta de se interpretar o artigo 247, III, do CPC no sentido de que ali se veda exclusivamente a citação postal das pessoas jurídicas de direito público.

Prossiga em Consultor Jurídico

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...