Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial

Caroline Ricarte e Márcia Amaral

O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade.

sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atualizado em 26 de setembro de 2024 11:21

A utilização das redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, tem se tornado cada vez mais comum, não apenas para interações pessoais, mas também para estabelecer e conduzir relações comerciais. 

É inegável que o WhatsApp se consolidou como uma valiosa ferramenta de trabalho e visibilidade entre pessoas, conectando seus interesses e aperfeiçoando a comunicação.

Considerando tal praticidade, a informalidade se tornou consequência, esta que pode custar caro para quem deseja comprovar um direito ameaçado, pois, muitas vezes, as únicas evidências relativas a propostas, condições ou obrigações são as conversas trocadas entre as partes através desse ou semelhantes aplicativos.

Dessa forma, o uso de capturas de tela (prints) se tornou uma prática recorrente na tentativa de validar as alegações em processos judiciais, mas será que elas podem ser utilizadas como meio de prova?

Rennan Thamay e Mauricio Tamer (2020, p. 33), em monografia sobre o tema, conceituam a prova digital como "(...) o instrumento jurídico vocacionado a demonstrar a ocorrência ou não de determinado fato e suas circunstâncias, tendo ele ocorrido total ou parcialmente em meios digitais ou, se fora deles, esses sirvam como instrumento de sua demonstração. A prova digital é o meio de demonstrar a ocorrência de um fato ocorrido em meio digital, ou que tem no meio digital um instrumento de demonstração de determinado fato (e) de seu conteúdo."

O CPC prevê, em seu art. 369, a possibilidade de todas as provas em direito admitida, inclusive por meios eletrônicos. Todavia, este é um tema em voga e nenhum pouco taxativo, a jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à admissibilidade de prints de conversas do WhatsApp, Telegram, etc, como prova, mas, primeiramente, deve-se analisar caso a caso e, em seguida, a prova precisa ser considerada válida e preencher os requisitos para a sua admissão e depois comprovação.

A começar pela admissibilidade da prova, a obtenção da prova não deve ser realizada de maneira ilícita, como através de violação de segredos de comunicação e invasão de privacidade.

É indispensável garantir a autenticidade e integridade da prova, isto porque a prova não pode ser corrompida, nem adulterada. Ademais, é fundamental analisar a conversa em seu contexto original para evitar interpretações equivocadas ou tendenciosas, conforme o art. 195 do CPC.

Outro requisito importante, mas que pode ser dispensável a depender do caso, é o consentimento, pois a coleta de provas sem a ciência de todos os envolvidos pode configurar uma violação à privacidade e gerar a nulidade da prova.

Os meios de coletar a prova e garantir a validade jurídica dela são: 

I. Ata notarial é um instrumento público que, de acordo com o CPC em seu art. 384, é um meio de prova com força probatória e fé pública, confeccionada por um tabelião de notas a pedido de um interessado, com o objetivo de documentar um fato ou situação;

II. Laudo realizado por perito técnico forense computacional para atestar a autenticidade da prova, autoria de um crime virtual, através da coleta e análise de dados de computadores e outros dispositivos eletrônicos, a fim de levantar informações satisfatórias e determinantes sobre o ocorrido;

III. Plataformas digitais que sigam normas forenses e a legislação brasileira.

É importante lembrar que a parte adversa tem assegurado o Direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo, na mesma medida, valer-se da prova digital.

Quanto ao conceito do ônus da prova, ao autor compete a prova do fato constitutivo e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo, apresentando uma prova contrária ou contraprova, nos termos do art. 373 do CPC.

Considerando a complexidade diferenciada de cada caso, o ideal é que a prova digital seja analisada em conjunto com outras provas para formar o convencimento do juiz.

Em resumo, a evolução tecnológica e a crescente complexidade das relações sociais impõem novos desafios para a justiça, que precisa se adaptar a essa nova realidade, o uso de conversas pessoais e prints como prova judicial é uma prática cada vez mais comum, mas que exige cautela e análise criteriosa considerando a legalidade da obtenção da prova, autenticidade e a integridade da prova. 

__________

1 https://academiadeforensedigital.com.br/o-que-e-pericia-digital-e-como-ser-um-perito/

Caroline Ricarte
Sócia e Especialista da Área Cível - Gameiro Advogados

Márcia Amaral
Sócia e Especialista em Controladoria Jurídica - Gameiro Advogados

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Aviso prévio proporcional não deve retroagir

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Aviso prévio proporcional não deve retroagir A Lei 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. Altera o regime do aviso prévio fixo em 30 dias, previsto no artigo 487, II...

Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade   "Ninguém pode ser obrigado a arrepender-se de qualquer ação ou omissão, por mais ofensiva que seja à sociedade ou aos valores tidos pela grande maioria da mesma." É com esse entendimento que a...

Apropriação indébita

Mera retenção do dinheiro não tipifica crime A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu uma acusada de crime de apropriação indébita. De acordo com o juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, embora a acusada tenha se apropriado de R$ 34 mil de terceiro, cometeu apenas infração civil, pois...

OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

Quarta-feira, Fevereiro 22, 2012 Consultor Jurídico Comissão da OAB mantém vedação a estrangeiros no Brasil Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 21 de fevereiro de 2012 OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais Por Pedro Canário  A Comissão de Relações...