Prisão por tráfico em casa noturna não gera dano moral

Prisão por tráfico em casa noturna não gera dano moral

9/7/2012 - 15:42 - ( Justiça )

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização por dano moral a um jovem em ação movida contra uma casa noturna de Porto Belo (SC). Seguranças do local apontaram o rapaz como responsável por comércio ilícito de entorpecentes no interior do estabelecimento e chamaram a Polícia. Preso em flagrante, ele foi absolvido da acusação de tráfico de drogas e processou a casa noturna.

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao rapaz R$ 25 mil por danos morais e materiais. O estabelecimento recorreu. A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 4ª Turma de Direito Civil do TJ-SC, que descartou qualquer ilegalidade na atitude dos seguranças.

Relator da apelação, o desembargador Luiz Fernando Boller afirmou que “responsabilizar civilmente os agentes que surpreenderam a prática criminosa corresponderia à absurda e injusta penalização daqueles que auxiliaram a polícia em sua nobre função repressiva, o que em absoluto pode ser admitido".

De acordo com o processo, na madrugada de 16/2/2003, seguranças do local à paisana perguntaram para o rapaz se ele conhecia alguém que tinha drogas para vender. Segundo o depoimento do jovem, ele apontou para um colega, que dizia possuir dois papelotes de ácido. Os seguranças então chegaram a esse outro rapaz, que vendeu aos funcionários da casa um papelote por R$ 50. Os seguranças levaram os rapazes a um local reservado da casa noturna e chamaram a Polícia, que fez a prisão em flagrante.

Para o relator, “em que pese o apelado tenha sido posteriormente declarado inocente da acusação que lhe foi imputada, concluo que os prepostos da apelante atuaram com diligência e perspicácia, objetivando evitar que práticas criminosas ocorressem no interior daquele estabelecimento, que deve zelar pela integridade de seus freqüentadores.”

Boller considerou que a manutenção da decisão de primeira instância significaria um “retrocesso social” e ato contrário à política federal anti-drogas. Ele também rechaçou a alegação de prejuízo psicológico reclamada pelo rapaz.

“Ao manter estreito relacionamento com um traficante de drogas, o demandante assumiu o risco de ter sua conduta social adjetivada de forma negativa”, afirmou Boller. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 

Fonte : Imagem News    Autor : Consultor Jurídico

Extraído de ImagemNews

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...