Privacidade é um dos pontos mais polêmicos do marco civil da internet

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Privacidade é um dos pontos mais polêmicos do marco civil da internet, afirma especialista

Advogado lembra que está em discussão lei sobre proteção de dados pessoais.

domingo, 12 de abril de 2015

No próximo dia 23, o marco civil da internet (12.965/14) completa um ano de existência. A norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Segundo o advogado especialista em direito empresarial Paulo Cesar Busnardo Junior, sócio do escritório PN&BA - Peregrino Neto & Beltrami Advogados, o ponto que trata da proteção de dados é um dos mais polêmicos do texto. Isso porque, "o leque de atividades econômicas afetadas por esta lei abrange análise de crédito, telecomunicações, desenvolvimento urbano, gestão educacional e outras." Ele lembra, inclusive, que está em discussão lei de proteção de dados pessoais, que o Brasil ainda não possui.

Busnardo afirma que o marco civil é claro ao estabelecer que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, bem como os dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

"Tais dados e informações são objetos de proteção por sigilo legal, especialmente por parte dos provedores de serviços de internet. Estes dados somente poderão ser disponibilizados por ordem judicial, como regra geral, salvo algumas exceções legais como o consentimento livre, expresso e informado do próprio usuário."

Liberdade de expressão

O advogado acredita ainda que um dos maiores méritos da norma é estabelecer que, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as medidas razoáveis a seu alcance para tornar indisponível o conteúdo infringente.

"Como regra geral, compete a quem se julgou prejudicado por qualquer conteúdo postado na internet requerer ao juiz competente a sua indisponibilização."

De acordo com o especialista, em algumas hipóteses, busca-se a responsabilização do próprio provedor de pesquisa quando da divulgação de algum conteúdo infringente, porém se esquece, com frequência, que não é o provedor de pesquisa, e sim um terceiro, que disponibiliza o conteúdo na internet.

Neutralidade

Quanto à neutralidade da rede, Busnardo lembra que "o marco civil estabelece que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Os provedores de internet não podem, por exemplo, analisar ou discriminar o acesso de cada usuário".

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Extraído de Migalhas

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