Processos com testemunhas sob proteção podem ter prioridade na Justiça

20/07/2011 - 16h47

Processos com testemunhas sob proteção podem ter prioridade na Justiça 

A análise de inquéritos e processos criminais que tenham réu, vítima ou testemunha protegidas pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas poderá ter prioridade na Justiça. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/2007, de autoria do Poder Executivo, já incluído na ordem do dia do Senado. A votação, que deverá acontecer logo após o recesso de julho, depende apenas de acordo de lideranças e da apreciação das Medidas Provisórias 528/2011 e 529/2011 que trancam a pauta do Plenário.

A intenção do Ministério da Justiça, responsável pela proposta, é agilizar as ações que envolvam pessoas atendidas pelos programas de proteção a testemunhas. O projeto prevê também a possibilidade de antecipação dos depoimentos dessas pessoas.

Atualmente, o longo período entre a denúncia e a efetiva prisão dos denunciados acaba por deixar os denunciantes sob ameaça por muito tempo, o que obriga o Poder Público a manter essas pessoas nos programas de proteção por mais do que os dois anos legalmente previstos. A demora, além dos constrangimentos pessoais às testemunhas, aumenta os custos dos programas, impedindo o ingresso de novas testemunhas.

O PLC 86/07 (PL 7.711/2007 na origem) acrescenta o artigo 19-A na Lei 9.807/1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. No Senado, ao PLC 86/07 foi apensado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 3/2001, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

O projeto de Mozarildo também alterava a Lei 9.807/99, incluindo nas normas de proteção a testemunhas ações como ajuda financeira mensal suficiente para todas as despesas do protegido e a possibilidade de que, em casos excepcionais, o interessado possa ser submetido a cirurgia plástica para alteração de face, custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no entanto, o PLS 3/2001 foi rejeitado e arquivado.

O relator na CCJ, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), deu, porém, parecer favorável ao PLC 86/07. Em sua avaliação, a proposta traz "inúmeras vantagens", como redução do tempo para julgamento, rápida punição dos envolvidos, redução dos riscos enfrentados por quem fez as denúncias, redução da permanência dos colaboradores nos programas e aumento do número de pessoas beneficiadas.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...