Processos relativos a crimes eleitorais arquivados

Parlamentares se livram de ações no STF

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O senador Mão Santa (PSC-PI) e os deputados federais Ciro Nogueira Filho (PP-PI) e Abelardo Camarinha (PSB-PI) não respondem mais a ações que tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos, relativos a crimes eleitorais, foram arquivados porque prescreveram.

O inquérito de Mão Santa e Nogueira era o mesmo e dizia respeito à promoção de uma carreata no dia do primeiro turno das eleições de 2006, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Já Camarinha respondia por uma ação penal por ter por ter divulgado em propaganda eleitoral no pleito de 2006 fatos inverídicos em relação a opositores com potencial de influenciarem o eleitorado.

Segundo os relatores dos casos, ministros Ellen Gracie (Mão Santa e Nogueira) e Joaquim Barbosa (Camarinha), a pena máxima para os crimes eram de um ano de detenção. De acordo com o Código Penal, a prescrição para esses tipos de crimes ocorre em quatro anos contados da data dos fatos.

Nogueira foi eleito senador pelo Piauí e Camarinha foi reeleito para a Câmara dos Deputados após obter uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Lei da Ficha Limpa não produzisse efeitos sobre sua candidatura. Ele foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por ter celebrado convênios ilegais quando era prefeito de Marília (SP). Mão Santa não conseguiu se reeleger.

Uma ação contra o ex-senador Wellington Salgado (PMDB-MG) também deixou de tramitar no STF, uma vez que ele voltou à suplência após o retorno de do ex-ministro das Comunicações Hélio Costa (PMDB-MG) para o cargo. O ministro Dias Toffoli encaminhou a ação que acusa Salgado de sonegação de contribuição previdenciária para a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro porque o parlamentar não tem mais direito a foro privilegiado. Salgado não conseguiu se eleger deputado federal.

 

Edição: Fernando Fraga
Agência Brasil

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...