Produtor pode ter que informar procedência de orgânicos

18/09/2014 - 16h47

Projeto obriga produtor a informar procedência de orgânicos

O Projeto de Lei 7576/14, em análise na Câmara dos Deputados, obriga produtores de alimentos orgânicos a informar os consumidores sempre que utilizarem sementes ou mudas não orgânicas. Pelo texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), caso as sementes ou mudas tenham sido tratadas com agrotóxico ou outros insumos e procedimentos não permitidos no regulamento técnico para sistemas orgânicos, essa informação também deve ser passada ao cliente.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: é preciso assegurar ao consumidor o direito à informação.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

Essas informações devem constar dos rótulos ou embalagens dos produtos orgânicos. Quando vendidos não embalados, deverão ser apresentadas em placas afixadas junto às prateleiras, gôndolas ou caixas em que sejam expostos.

Normas
A Instrução Normativa 46/11, do Ministério da Agricultura, estabelece o regulamento técnico para os sistemas orgânicos de produção animal e vegetal e as listas de substâncias permitidas.

Carlos Bezerra lembra que essa norma também estabelecia que, a partir de dezembro de 2013, as sementes e mudas utilizadas no cultivo dessas lavouras deveriam ser orgânicas.

No entanto, pouco antes dessa data, a Câmara Temática da Agricultura Orgânica do Ministério da Agricultura revogou esse prazo. Com a mudança, a partir de 2016, cada unidade da Federação poderá definir as espécies e variedades cujas sementes e mudas deverão ser obrigatoriamente oriundas de sistemas orgânicos.

“Compreendo que a reduzida oferta de material orgânico constitui limitação ao desenvolvimento do setor, mas tenho a absoluta convicção de que sempre se deve assegurar ao consumidor o direito à informação”, afirma o deputado.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...