Professora despedida deve ser reintegrada

Professora despedida a dois meses de adquirir estabilidade deve ser reintegrada

De: AASP - 17/01/2012 09h38 (original)

A Associação P. Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantenedora da F., foi condenada a reintegrar no emprego uma professora despedida após 21 anos e dez meses de contribuição ao INSS, quando faltavam apenas dois meses para que adquirisse estabilidade no cargo. A garantia é prevista em norma coletiva para trabalhadores que estiverem a menos de três anos da aposentadoria. A instituição também deverá pagar os salários correspondentes ao período entre a dispensa e a reintegração, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias e décimo terceiro.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reforma sentença da juíza Rejane Souza Pedra, da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Diferentemente da magistrada, os desembargadores do TRT-RS consideraram o ato da dispensa como meio de impedir que a professora adquirisse a garantia no emprego prevista pela norma, o que caracteriza abuso do direito potestativo do empregador de despedir. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao julgar o caso em primeiro grau, a juíza de Novo Hamburgo entendeu que a trabalhadora não preenchia dois dos requisitos previstos na norma para a aquisição da estabilidade do aposentando: estar a menos de três anos da data da aposentadoria e comunicar ao empregador essa condição. "É incontroverso que a autora, na data de sua despedida, não contava com tempo de serviço suficiente para lhe assegurar a garantia de emprego aos moldes da cláusula coletiva. Além disto, não deu ciência à reclamada acerca de sua condição de pré-aposentada", argumentou na sentença.

A magistrada defendeu, ainda, que seja dada interpretação restritiva às normas coletivas e regras internas de empresas que instituam benefícios. "Ou seja, não podemos reconhecer no caso concreto garantia de estabilidade além do previsto na norma coletiva, sob pena de estender o prazo nela assegurado", afirmou, destacando, também, que a instituição de ensino não poderia ser acusada por conduta discriminatória com objetivo de impedir a aquisição da garantia, já que não foi comunicada, por parte da reclamante, a respeito da sua condição.

Insatisfeita com essas determinações, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS.

Ao apreciar o recurso na 1ª Turma, o juiz convocado André Reverbel Fernandes, relator do acórdão, salientou que a reclamada não contestou o fato de que faltavam apenas dois meses para a aquisição da estabilidade prevista na norma da categoria. A respeito da ausência de comunicação da professora quanto à condição de pré-aposentada, o magistrado destacou que a empregada fez o registro no termo de homologação da rescisão do contrato, assinado pela empregadora, que mesmo assim prosseguiu com o ato de despedir. "Uma vez caracterizada a despedida de caráter meramente obstativo do direito à estabilidade do aposentando, devida a reintegração da reclamante no emprego", decidiu.

O juiz convocado determinou, ainda, que fosse concedida antecipação dos efeitos da decisão, hipótese em que não se deve esperar o esgotamento de todos os recursos judiciais antes do cumprimento das determinações, com o objetivo de impedir danos irreparáveis ao trabalhador. Como argumentos, afirmou que foram retirados os meios de subsistência da professora ao ser despedida, e também a possibilidade de completar seu tempo para a aposentadoria. Nesse contexto, fixou multa diária de R$200,00 em caso de descumprimento, a partir da ciência da empregadora sobre o que foi decidido.


Processo: 0000009-04.2011.5.04.0304 (RO)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Extraído de Direito2

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...