Proibir condômino de usar elevador gera dano moral

Segunda, 09 Dezembro 2013 19:45

Proibir condômino de usar elevador gera dano moral

Para: CBN Foz

A regra de um condomínio do Espírito Santo em punir quem atrasasse a taxa mensal de R$ 3 mil com a proibição de usar o elevador foi declarada ilegal pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado determinou o pagamento de compensação por danos morais a uma moradora, no valor de R$ 10 mil. Para a relatora Nancy Andrighi, a forma de punição “resulta no malferimento da dignidade da pessoa humana".

A autora do processo disse ter sido “surpreendida” ao notar a desprogramação dos elevadores que dão acesso a seu apartamento, no 8º andar — como o edifício tem um apartamento por andar, a medida obrigou que ela, o marido, dois filhos e seus netos subissem e descessem diversos lances de escadas todos os dias.

Moradora desde 1994, ela reclamou que “sempre honrou com as taxas condominiais”, mas até o ajuizamento da ação deixara de pagar apenas dois meses, por dificuldades financeiras. Como a sanção havia sido autorizada em assembleia geral extraordinária, em casos de inadimplemento das taxas condominiais por mais de 30 dias, a autora pediu que a deliberação fosse declarada nula.

A mulher chegou a conseguir uma liminar em primeira instância que obrigava a reprogramação do elevador até o 8º andar, medida que foi revogada na sentença. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou a continuidade da apelação, com o entendimento de que o Código Civil autoriza sanções ao condômino inadimplente.

Limites
No STJ, porém, a ministra Nancy Andrighi disse que há limites para punir quem deve a taxa. “Não se afigura razoável que a assembleia geral imponha penalidade excessivamente gravosa como a suspensão de serviços essenciais aos condôminos inadimplentes, se pode o condomínio valer-se de meios legalmente previstos para a cobrança da dívida”, como o pedido de penhora.

Segundo a ministra, proibir o uso de elevadores a quem deixa de pagar ao condomínio "evidencia perante moradores e terceiros a sua condição de devedor, supostamente apta a lhe conferir tratamento diverso dos demais quanto à utilização dos equipamentos diariamente”. Todos os demais ministros acompanharam esse entendimento.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.401.815

Extraído de CBN Foz
 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...