Projeto amplia aplicação da guarda compartilhada de filhos

Projeto amplia aplicação da guarda compartilhada de filhos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a aplicação do regime de guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados quanto à guarda dos filhos.

O projeto ressalva que esse regime só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e se ambos tiverem interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje, a lei determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível.

“Alguns magistrados e membros do Ministério Público têm entendido a expressão ‘sempre que possível’ como ‘sempre que os genitores se relacionem bem’, o que é uma interpretação totalmente equivocada da lei. Por isso, qualquer genitor pode provocar uma uma situação de litígio com o outro apenas com o objetivo de impedir a aplicação da guarda compartilhada”, complementa.

Separação de corpos
Além disso, o projeto determina que, no caso de medida cautelar de separação de corpos (afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, por ordem judicial), não se decidirá guarda, mesmo que provisória. Esta somente poderá ser decidida após ouvir-se o contraditório.

Informações
O texto também proíbe qualquer estabelecimento privado ou público de negar informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos. A multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra será de um salário mínimo por dia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1009/2011


 

Fonte: Agência Câmara

 

Publicado em 06/09/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...