Projeto autoriza Justiça a usar lucros

Extraído de AnaJustra


Aprovado projeto que autoriza Justiça a usar lucros

19/11/10 - 14h28

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que autoriza o Judiciário dos estados e do Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e ficar com o lucro do investimento, descontada a correção legal a que cada depósito está sujeito — geralmente o índice da poupança.

O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), defendeu a aprovação da medida, que ainda precisa ser analisada pela comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo o projeto, os recursos serão direcionados às seguintes atividades:
- Fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;
- Construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;
- Compra de equipamentos em geral;
- Implantação e manutenção de sistemas de informática;
- Pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública;
- Treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.

Inconstitucionalidade

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.

O deputado José Otávio Germano criticou a decisão do STF e, por concordar com as iniciativas estaduais, defende que as normas sejam incorporadas à legislação federal.

"Com a decisão do Supremo, a diferença que ia para esses investimentos acabará nas mãos do mercado financeiro. A experiência dos estados merece prosperar, com o seu acolhimento pela legislação federal", argumenta.

Segundo ele, o Rio Grande do Sul obteve R$ 626 milhões na aplicação dos depósitos judiciais desde 2003, recursos que financiaram a construção de 74 prédios para o Judiciário no estado e o pagamento de advogados para defender os réus pobres, de perícias e de exames de DNA.

 

Fonte: Conjur
 

 

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