Projeto obriga exibição do preço dos produtos por unidade de medida

 

11/04/2011 - 14h03

Projeto obriga exibição do preço dos produtos por unidade de medida 

Nem sempre o consumidor tem acesso ao preço por unidade de medida na compra de produtos fracionados em pequenas quantidades, pois a etiqueta omite esse valor e também nenhum cartaz ao lado da mercadoria garante a informação. Mas isso pode mudar se for transformado em lei projeto (PLS 64/10) que será examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na terça-feira (12), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe que os comerciantes sejam sempre obrigados a fornecer o preço unitário, por massa, volume ou qualquer outro padrão que se aplique ao produto. Segundo ele, a omissão é uma prática "abusiva" destinada a induzir o consumidor a realizar uma compra irrefletida. "O aparente baixo valor, nas prateleiras, pode ocultar a prática de preços altíssimos, se considerados por quilo, litro ou metro", argumenta.

O relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), finaliza a análise da matéria com voto pela aprovação. Segundo ele, o projeto merece avançar porque aumenta a transparência das relações entre consumidor e fornecedor, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Crivella cita especiarias, como o orégano e a pimenta branca, que podem ser comprados com poucos reais em pequenos pacotes. Esses produtos, no entanto, podem chegar a custar mais de R$ 500,00 por quilo, sem que essa informação seja oferecida ao consumidor. Conforme o parlamentar, o caso ainda "mais gritante" seria o da tinta para impressoras: vendido em cartuchos de três a dez mililitros, o produto, na realidade, passa de R$ 15 mil quando o valor é calculado por litro.

O senador observa ainda que a ausência do valor por unidade de medida dificulta a comparação de preços pelo consumidor nos casos em que diferentes fabricantes oferecem produtos similares, mas com diferentes quantidades em suas embalagens. "Muitas vezes, acredita-se estar pagando mais barato, quando, na verdade, o preço mais baixo deve-se à quantidade significativamente menor do produto desejado", alerta.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...