Projeto obriga sites de comércio na internet a divulgar informações para contato

23/03/2012 - 19h37 Comissões - Ciência e Tecnologia - Atualizado em 23/03/2012 - 19h38

Lojas virtuais podem ser obrigadas a divulgar claramente seus contatos para os consumidores

Paulo Cezar Barreto

Em pauta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), pode ser votado na reunião na próxima quarta-feira (28) o projeto que obriga os sites de comércio na internet a divulgar amplamente informações para contato, caso o consumidor precise falar com um representante do estabelecimento.

O projeto (PLC) 106/2011 acrescenta no Código de Defesa do Consumidor o artigo 33-A, com seis parágrafos que determinam, entre outras coisas, a obrigatoriedade de informar números de inscrição estadual e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço para fins de citação e os telefones de atendimento – dados constantes também nas notas fiscais.

Além disso, o texto estabelece que o atendimento pessoal e efetivo ao consumidor seja feito em, no máximo, cinco minutos contados do início da ligação, devendo ainda ser informado o número de protocolo do referido atendimento. O PLC 106/2011 tem parecer favorável do relator, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), mas deve ainda passar pela Comissão de Defesa do Consumidor (CMA), que terá votação terminativa.

Fust

Outro item da pauta da CCT trata da permissão de uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) – fundo formado pela cobrança de 1% da receita operacional bruta dos serviços de telecomunicações – para a ampliação da cobertura do serviço móvel pessoal (SMP) no Brasil. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 311/2007, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), será votado em decisão terminativa.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), em seu relatório, recomenda a aprovação da matéria.

Radiação

Na pauta da comissão está também o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2010, que estipula que, após encerradas as atividades de uma instalação radiativa, é preciso que o responsável pela instalação comunique o fato ao poder público e limite a dose de radiação residual do local. Esse resíduo não poderá superar o limite de dose efetiva anual de radiação fixado pela autoridade federal competente para exposição de indivíduos do público, não se admitindo que essa dose efetiva exceda 1 milisievert (mSv) por ano.

A proposta tem relatório favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA). Para ele, acidentes com materiais radiativos estão frequentemente ligados a práticas inadequadas de gerenciamento de suas instalações, principalmente quanto ao destino dado ao material radioativo e quanto aos procedimentos técnicos para descontaminação das instalações. Daí a importância de se aprovar a matéria, que será analisada em caráter terminativo na comissão.

Agência Senado

 

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