Projeto abranda norma para condutor de veículo escolar

17/07/2015 - 11h55

Projeto abranda norma para condutor de veículo escolar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 247/15, que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a proibição de condução de veículo escolar, pelo período de um ano, por motoristas que tenham cometido infrações graves ou sejam reincidentes em infrações médias. O projeto mantém a suspensão para o motorista que cometer infração gravíssima.

Apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 3627/08, do ex-deputado Vieira da Cunha, que foi arquivado ao final da legislatura passada. Segundo o autor, os requisitos exigidos dos motoristas de transporte escolar são mais rigorosos do que os de ônibus e caminhões. Para ele, isso é uma discriminação e cria impedimentos para o exercício da profissão.

Infrações
De acordo com o código, são infrações graves, entre outras: parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a um metro; transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão do outro condutor; conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Já entre as gravíssimas estão: transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais; dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos; disputar "rachas"; e dirigir alcoolizado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...