Projeto aumenta prazo para cidadão mudar de nome no cartório

Projeto aumenta prazo para cidadão mudar de nome no cartório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3867/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que amplia de um para quatro anos o prazo para que o cidadão possa solicitar a mudança do seu nome no cartório, sem precisar de decisão judicial ou justificativa.

O texto permite que essa mudança seja feita entre o aniversário de 18 e o de 22 anos. Hoje, de acordo com a legislação atual (Lei dos Registros Públicos - 6.015/73), uma pessoa só pode mudar de nome livremente no primeiro ano após a maioridade, ou seja, apenas aos 18 anos. Depois disso, qualquer mudança requer decisão judicial.

Feldman argumenta que o Código Civil (Lei 10.406/02) antecipou a decisão sobre a mudança de nome ao reduzir a maioridade de 21 para 18 anos. Aos 18 anos, segundo o deputado, o jovem tem pouca maturidade para tomar essa decisão, além de lidar com outras obrigações, como vestibulares e alistamento militar. Por isso, ele defende o aumento do prazo.

“A lei precisa ser alterada, com o objetivo restituir o tempo necessário a uma reflexão profunda e madura das consequências dessa importante decisão àqueles que pretendem exercer esse direito”, defendeu.

O projeto não muda os requisitos para a mudança de nome, apenas o prazo. A alteração continuará sendo realizada pessoalmente, ou por procurador, e só será autorizada se não prejudicar os apelidos de família.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

Extraído de Recivil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...