Projeto condiciona processo por lesão corporal à vontade da vítima em denunciar

29/12/2015 - 20h37

Projeto condiciona processo por lesão corporal à vontade da vítima em denunciar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 76/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para que crimes de lesão corporal somente sejam investigados por queixa da própria vítima.

Atualmente, o Ministério Público dá prosseguimento a esses processos mesmo quando já houve reconciliação e, para Mattos, condicionar o processo à vontade das vítimas pode ajudar a reduzir o número ações judiciais. Delitos de lesão corporal leve são responsáveis por mais de 30% dos processos judiciais.

A proposta é idêntica a projeto (PL 4397/04) do ex-deputado Enio Bacci, que chegou a ser analisado, mas não foi votado a tempo em Plenário na última legislatura. Mattos reapresentou os projetos de Bacci como uma homenagem ao trabalho do colega de bancada.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...