Projeto cria registro de gravidez para coibir abortos

 

28/05/2010 10:00

Projeto cria registro de gravidez para coibir abortos

Segundo a proposta do deputado Rodovalho, os hospitais terão de emitir um atestado quando atenderem uma gestante.

J. Batista
Rodovalho quer coibir abortos ilícitos.

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7022/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que torna obrigatório o registro público da gravidez. Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar um controle para reduzir a prática ilícita de aborto.

O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento a uma gestante. O texto prevê multa para o caso de descumprimento, mas não estipula valor.

Rodovalho afirma que a medida pretende corrigir uma "perigosa omissão" da legislação. O Código Civil, segundo ele, garante os direitos do nascituro, mas obriga o registro público apenas do nascimento e do óbito. "Essa omissão possibilita a prática impune do aborto, que acaba não sendo descoberta", afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Daniella Cronemberger - Agência Câmara

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...