Projeto criminaliza pais que passarem doenças para filhos

13/10/2015 - 21:39 | Fonte: Câmara Notícias

Projeto criminaliza pais que passarem doenças para filhos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o projeto de lei 1.019/11 que torna crime os pais se recusarem a se submeter a tratamento médico para evitar transmissão de doença infecciosa ao feto. Hoje o Código Penal não prevê este crime.

O projeto foi apresentado pelo deputado Mandetta (DEM-MS).

Ao apresentar a proposta, o deputado argumentou que a transmissão de doenças como Aids e sífilis para os fetos pode ser evitada por meio de tratamentos preventivos.

Na comissão, o relator da proposta foi o deputado Jefferson Campos (PSD-SP).

Depois de muita discussão, ele alterou pontos do projeto original, que previa pena de um a três anos de prisão.

No substitutivo, Jefferson Campos alterou para detenção de três meses a um ano, com possibilidade de aplicação de pena alternativa, como comparecer diante do juiz para comprovar que está se submetendo ao tratamento.

"Procuramos acatar o que foi sugerido, inclusive aceito pelo deputado Mandetta na última sessão, dentro daquilo que foi proposto e, penso eu, que acordado pela maioria dos nossos pares", declarou Campos.

Mas o projeto não foi aprovado com unanimidade. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) argumentou que é inconstitucional obrigar alguém a se submeter a um tratamento.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) também votou contra.

"Na legislação já existe forma de punição para quem age dessa forma", afirmou Couto.

O projeto será votado agora no Plenário da Câmara.

E nesta quarta-feira a CCJ vai votar dois projetos polêmicos: um deles (PL 5069/13) torna crime contra a vida ajudar alguém a praticar aborto. A proposta também exige ocorrência policial para que uma mulher vítima de violência sexual seja atendida em um hospital.

Outro projeto (PL 373/15) cria no Código do Processo Penal a figura jurídica do "flagrante provado", que permite prisões em flagrante mesmo depois do prazo legal se o autor do crime for reconhecido ou identificado por foto ou vídeo.

Extraído de Âmbito Jurídico

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