Projeto do deputado federal Luizão Goulart tira os pontos da CNH em caso de multas administrativas

Infrações administrativas não podem pontuar na CNH, defende Luizão Goulart

Publicado em 04/03/2020 às 17h10  

Projeto do deputado federal Luizão Goulart tira os pontos da CNH em caso de multas administrativas que não comprometem a segurança do trânsito

Brasília (DF) – Tem alguns tipos de multas de trânsito que não deveriam pontuar na carteira de habilitação. Exemplo: o motorista perde uma das placas do veículo e ao ser identificado recebe multa gravíssima e ainda é punido com infração de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Você concorda com esta punição? O deputado federal Luizão Goulart (Republicanos-PR) discorda e apresentou o Projeto de Lei 1633/19 para acabar com a contagem de pontos na CNH no caso de infrações de natureza administrativas ou que não comprometam a segurança do trânsito.

Multas como dirigir sem os documentos de identificação, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, entre outras. Ao todo, a proposta do republicano acaba com a pontuação na CNH de 11 infrações de trânsito. Entre elas, cinco gravíssimas, três graves, uma média e duas leves.

A proposta, segundo Luizão Goulart, não tira o valor da multa, somente os pontos. “O projeto não retira a multa e os eventuais juros pelo atraso no pagamento, por exemplo, de IPVA e licenciamento, mas não é justo que a pessoa perca pontos na carteira por uma infração que não comprometa em nada a segurança no trânsito”, explica Luizão Goulart no quadro do Republicanos em Pauta, produzido pela Agência Republicana de Comunicação (Arco).

O republicano reconhece a importância das regras do Código Brasileiro do Trânsito (CBT) para que a circulação nas vias ocorra de modo organizado e, sobretudo, seguro, mas ressalta que algumas das condutas tipificadas como infração apresentam características notadamente administrativas, tais como aquelas relativas à identificação, registro ou licenciamento do veículo, porte ou entrega de documentos e atualização cadastral de veículo ou condutor.

“Como essas condutas não comprometem a segurança no trânsito, não vemos razão para que o condutor ou o proprietário do veículo sejam computados pontos no prontuário junto ao órgão de trânsito. Entendemos que a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB são suficientes para punir a conduta irregular, bem como para coibir o cometimento de novas infrações dessa natureza”, avalia Luizão Goulart.

Infrações administrativas   
CTB  Infração  Gravidade Pontuação Valor R$
Art.221 Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN Média 4 85,13
Art.221 – IV Sem qualquer uma das placas de identificação Gravíssima 7 191,54
Art.221 – V Que não esteja registrado e devidamente licenciado Gravíssima 7 191,54
Art.221 – VI Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade Gravíssima 7 191,54
Art.221 – VII Com a cor ou característica alterada Grave 5 127,69
Art.232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código (CTB) Leve 3 53,20
Art. 233 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123 Grave 5 127,69
Art. 238  Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade Gravíssima 7 191,54
Art. 240 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado Grave 5 127,69
Art. 241 Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor Leve 3 53,20
Art. 242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação Gravíssima 7 191,54

Fonte: CTB
Extraído de Republicanos10

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...