Projeto em tramitação no Senado já destina recursos dos royalties para educação

PLS

Projeto em tramitação no Senado já destina recursos dos royalties para educação

Agência Senado - 02/12/2012 - 17h56 

Um projeto de lei em tramitação no Senado é muito semelhante à medida provisória anunciada na sexta-feira (30/11) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, destinando 100% dos royalties dos contratos de concessões futuros de petróleo à educação. Um dos autores da proposta é o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O PLS 594/2011 tem algumas diferenças em relação à MP, entre as quais determinar que os recursos dos royalties não iriam diretamente para investimentos na educação, como prevê a MP a ser encaminhada ao Congresso Nacional, mas formariam um fundo cujos rendimentos seriam investidos na área. A idéia de se criar um fundo é assegurar que os recursos durem “para sempre”, como explicou Cristovam.

"Usando apenas os rendimentos do fundo, sempre teríamos dinheiro para investir. Agora se usarmos os royalties diretamente na educação, eles podem acabar. Estaremos cometendo o mesmo erro da época da exploração do ouro, " afirma o senador, enfatizando que o petróleo, assim como o ouro, é um recurso mineral finito.

Outra distinção entre o projeto em tramitação no Senado e a proposta de Dilma é que, no PLS, há uma determinação para que um terço do recurso a ser investido na educação se destine à educação para a inovação. A exigência é uma forma de estimular a inovação para desenvolvimento do país.

Cristovam Buarque lamentou que a presidente Dilma tenha preferido legislar por meio de medida provisória a aproveitar um projeto que já está em andamento no Congresso Nacional há pelo menos um ano e meio. Em 2008, o senador apresentou proposta parecida no Senado, mas acabou sendo arquivada, depois de rejeitada. Em sua avaliação, o governo faz questão de ter a “paternidade” da proposta. O senador acrescentou que deve brigar pelo seu projeto.


Extraído de Última Instância

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...