Projeto estabelece nova regra para separação de bens de maiores de 70 anos

Projeto estabelece nova regra para separação de bens de maiores de 70 anos

Revogar a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento do idoso com idade maior que 70 anos é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 760/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Outra meta do projeto é limitar a autorização de interdição para parentes consanguíneos de até terceiro grau. O texto espera designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação vigente (Código Civil) define que é obrigatório o reconhecimento da união estável, se um dos companheiros tiver mais de 70 anos, desde o inicio do relacionamento. Entretanto, essa imposição impossibilita que o idoso escolha o regime de separação de bens que mais lhe convém. Segundo o senador, o projeto tem em vista adequar os dispositivos à realidade atual, na qual as pessoas passaram a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade.

O autor do texto lembra que a obrigatoriedade do regime de separação total de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos é uma discussão antiga e ainda persistem divergências por parte dos doutrinadores e das decisões judiciais.

“Os maiores de 70 anos, em regra, possuem o discernimento necessário para escolher o regime de bens que deseja. Negar tal direito fere princípios constitucionais e o próprio Estatuto do Idoso”, justificou Davi Alcolumbre.

Interdição

Quanto ao processo de interdição, o texto pretende limitar somente a parentes mais próximos do interditado, no caso, até terceiro grau, bisavós ou bisnetos, para evitar a “banalização” do procedimento.

Segundo o senador, a interdição constitui um dos procedimentos “mais inflexíveis” do Direito, pelas imposições ao interditado, como provas contundentes, confirmadas pelos laudos do psiquiatra e por perícia judicial – o que vai indicar ou não a incapacidade do idoso para administrar sua vida, suas finanças e o patrimônio, além da necessidade da nomeação de um curador para gerir os bens.

“Incontestável é o entendimento da presunção de capacidade de qualquer pessoa, independentemente da idade. Existindo dúvida ou receio da saúde mental do idoso, cabe o processo de interdição”, conclui o senador.

Data: 02/02/2016 - 10:20:14   Fonte: Senado Federal - 29/01/2016
Extraído de Sinoreg/MG


Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...