Projeto facilita aposentadoria de dona de casa de baixa renda

 18/10/2011 14:36

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1638/11, do Senado, que encurta temporariamente o tempo mínimo de contribuição (carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda com idade próxima aos 60 anos. A proposta reduz a carência de 180 para até 24 meses se a segurada tiver atualmente 60 anos ou se atingir essa idade até 2014. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O projeto estipula que, a partir de 2015, haverá aumento gradual da carência até 2027, quando voltarão a ser exigidos os atuais 180 meses de contribuição. Durante todo o período, será mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua.

A autora da proposta é a ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Ela explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo contribui com alíquota de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

"Com essa iniciativa, esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito

18/05/2012 - 08h03 DECISÃO Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito Quando a conduta de uma pessoa é direcionada ao fim ilícito de causar dano à outra, por meio de violência física, e sendo caracterizado o dano moral, o magistrado deve reconhecer o...

"Sucos exóticos e grelhado"

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 15 de Maio de 2012 Letra em lugar errado gera indenização a proprietário de lanchonete Uma lanchonete ganhou direito de ser indenizada por danos morais e materiais após ter divulgada publicidade com erro. O anúncio, veiculado em lista telefônica no...