Projeto facilita aposentadoria de dona de casa de baixa renda

 18/10/2011 14:36

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1638/11, do Senado, que encurta temporariamente o tempo mínimo de contribuição (carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda com idade próxima aos 60 anos. A proposta reduz a carência de 180 para até 24 meses se a segurada tiver atualmente 60 anos ou se atingir essa idade até 2014. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

O projeto estipula que, a partir de 2015, haverá aumento gradual da carência até 2027, quando voltarão a ser exigidos os atuais 180 meses de contribuição. Durante todo o período, será mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua.

A autora da proposta é a ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Ela explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo contribui com alíquota de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

"Com essa iniciativa, esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...