Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia

08/12/2010 - 17h41

 

Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia

 

O senador Flávio Arns (PSDB-PR) apresentou em agosto um projeto de lei que fixa os valores máximos das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Odontologia: R$ 500 para pessoas físicas e R$ 1,5 mil para pessoas jurídicas. Essa proposta foi aprovada nesta quarta-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, o texto será votado em turno suplementar pela comissão. Segundo Flávio Arns, há mais de 300 mil profissionais inscritos nos conselhos de odontologia.

Ao explicar por que apresentou o projeto (PLS 212/10), o senador argumenta que essas anuidades devem ser instituídas por lei, e não pelos conselhos. De acordo com ele, ao fixar tais limites em lei federal, respeita-se a Constituição ("que define como sendo de competência da União instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas") e também o Código Tributário Nacional ("que afirma como indelegável a competência da União para tributar").

Além disso, Flávio Arns lembra que várias ações judiciais vêm questionando a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autorizou os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas.

O senador ressaltou ainda que seu projeto foi elaborado "nos moldes" da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para as anuidades cobradas pelos conselhos de educação física.

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Augusto Botelho (sem partido-RR) recomenda a sua aprovação, mas propôs algumas modificações. A principal delas: o texto do projeto foi inserido na lei que institui o Conselho Federal de Odontologia e os conselhos regionais do setor (Lei 4.324, de 14 de abril de 1964). Augusto Botelho afirma que esse procedimento é necessário para adequar a proposta às regras de elaboração e alteração de leis.

 

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...