Projeto garante preferência do locatário na venda de imóvel por decisão judicial

Projeto garante preferência do locatário na venda de imóvel por decisão judicial

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 598/15 garante o direito de preferência do locatário para compra do imóvel colocado à venda por decisão judicial. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Hoje, a lei garante a preferência do locatário nos casos de venda do imóvel alugado, mas não quando a venda é motivada por decisão da Justiça.

Para Carlos Bezerra, essa exceção não se sustenta. Ele acredita que a função social da propriedade deve prevalecer mesmo na hipótese de venda por decisão judicial.

“A corroborar este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o direito de preferência do locatário tem aplicação quando a alienação do imóvel locado ocorre como parte do plano de recuperação judicial da propriedade”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Íntegra da proposta:

PL-598/2015

Data: 22/07/2016 - 14:40:28   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...